JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-13.2015.5.20.0007

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-13.2015.5.20.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , supõe indicação de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) e 93, IX, da CF/1988. II. Na hipótese dos autos, a parte Recorrente se limitou a afirmar, genericamente, que houve negativa de prestação jurisdicional, sem esclarecer em que ponto específico a decisão regional permanece omissa, nem qual o prejuízo processual concreto que entende decorrer da alegada negativa de jurisdição. Logo, não há como se processar o recurso de revista, no particular. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000308-13.2015.5.20.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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