JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021486-78.2017.5.04.0561

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021486-78.2017.5.04.0561, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que " há prova a evidenciar o acompanhamento da instituição de ensino interveniente, conforme assinatura e carimbo no Termo de Compromisso (ID 1b68a05 - Pág. 1), Plano de Estágio elaborado pela própria autora (ID bb586de - Pág. 1 e seguintes) e Declaração de Encerramento do Estágio (ID 99989e4 - Pág. 1) " e manteve a sentença, pelos próprios fundamentos, ao dizer que " não verifico, com base na documentação acostada e na prova produzida em audiência, situação que desqualifique o contrato de estágio. A autora não logrou provar que a reclamada não cumpriu suas obrigações no contrato, que não houvesse o acompanhamento previsto na lei ou que as funções exercidas exorbitassem aquelas expressamente previstas nos Termos de Compromisso ". Assim, para que se entenda por descaracterizado o contrato de estágio, como quer a parte Reclamante, é necessária nova avaliação dos fatos e provas do processo. Incidência da Súmula 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021486-78.2017.5.04.0561. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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