JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011821-48.2019.5.15.0048

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 0011821-48.2019.5.15.0048, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011821-48.2019.5.15.0048. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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