Agravo 0011821-48.2019.5.15.0048
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011821-48.2019.5.15.0048. Relator(a): AMAURY RO…