JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010481-49.2015.5.15.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
14/03/2022

TST – Agravo 0010481-49.2015.5.15.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo interno quando as razões da parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010481-49.2015.5.15.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 14/03/2022.)
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