JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000034-68.2012.5.04.0405

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0000034-68.2012.5.04.0405, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. VANTAGENS PESSOAIS E ESU 2008. Constata-se omissão na decisão embargada, a qual deixou de analisar a questão à luz da Súmula 51, II, do TST. Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão, promovendo nova análise da questão. Embargos de declaração providos com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte entende que a adesão espontânea do reclamante à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante a percepção de indenização específica, configura renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51, II, do TST. Assim, a adesão dos empregados à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 configura transação e quitação de eventuais direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores, em face da opção livre e espontânea, sem vício de consentimento, inclusive ressaltando que a nova estrutura salarial foi produto da negociação coletiva firmada com o sindicato da categoria profissional. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000034-68.2012.5.04.0405. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020506-76.2017.5.04.0741

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida, mantendo o pagamento das diferenças de vantagens pessoais pela não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092) e reflexos, mesmo tendo havido a adesão do reclamante à …

Recurso de Revista 0020740-68.2017.5.04.0382

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RENÚNCIA AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida, mantendo o pagamento das diferenças de vantagens pessoais pela não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092) e reflexos, mesmo tendo havido a adesã…

Recurso de Embargos 0000963-49.2013.5.04.0702

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2022

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 51, I E II E 126 DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. Não há contrariedade à Súmula 126 do TST, quando se constata que a improcedência do pedido de diferenças de vantag…

Recurso de Revista 0021078-59.2017.5.04.0732

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida, mantendo o pagamento das diferenças de vantagens pessoais pela não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092) e reflexos, mesmo tendo havido a adesão do reclamante à …

Embargos de Declaração 1001563-75.2016.5.02.0032

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CEF. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/17. ACÓRDÃO DA TURMA QUE DEFERIU AO TRABALHADOR DIFERENÇAS SALARIAIS. EFEITO MODIFICATIVO. ANÁLISE DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE DA SÚMULA 51, II, DO TST. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). EFEITOS. RENÚNCIA ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DE PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. 1 - A reclamada alega omissão na decisão embargada. Sustenta que foram deferidas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.