Embargos de Declaração 0001019-24.2016.5.12.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. INCLUSÃO DE VALORES E PARCELAS RECONHECIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. As alegações apresentadas pela embargante não se enquadram nas hipóteses de obscuridade, contradição e omissão de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecido e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseç…