JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101191-37.2017.5.01.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101191-37.2017.5.01.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA PARTE AUTORA DO QUADROS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. ATO LESIVO OCORRIDO HÁ APROXIMADAMENTE 20 ANOS. ACTIO NATA. NATUREZA CONDENATÓRIA DA PRETENSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA Nº 294 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Uma vez que todos os pedidos foram rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte e ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, constata-se a transcendência econômica. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA PARTE AUTORA DO QUADROS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. ATO LESIVO OCORRIDO HÁ APROXIMADAMENTE 20 ANOS. ACTIO NATA. NATUREZA CONDENATÓRIA DA PRETENSÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA Nº 294 DESTA CORTE. Considerando que o suposto ato lesivo ocorreu em 1994 (transferência do autor da CBTU para a Flumitrens) - momento em que nasce a pretensão -, e que a presente reclamação foi ajuizada, apenas, em 2017, está consumada a prescrição, nos termos da Súmula nº 294 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101191-37.2017.5.01.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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