JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000578-48.2015.5.06.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0000578-48.2015.5.06.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/02/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Constatado erro material no relato do acórdão em que julgados os embargos de declaração opostos anteriormente pela Litisconsorte, cumpre dar provimento aos embargos agora pela Impetrante, para corrigir o vício, que não altera o resultado do julgamento. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000578-48.2015.5.06.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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