JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001200-29.2017.5.05.0019

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001200-29.2017.5.05.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RECONVENÇÃO- REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1°-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso dos autos, constata-se que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Ausente nas razões do recurso de revista a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não restou preenchido o requisito elencado no art. 896, § 1º-A, I, da CLT para o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001200-29.2017.5.05.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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