JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100773-44.2019.5.01.0225

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 0100773-44.2019.5.01.0225, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100773-44.2019.5.01.0225. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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