Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001543-89.2012.5.01.0058
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 10/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRECLUSÃO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001543-89.2012.5.01.0058. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)