JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000980-79.2018.5.17.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 0000980-79.2018.5.17.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . O despacho de admissibilidade obstou o seguimento do recurso em razão do não atendimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A decisão ora agravada negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Da leitura das razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte não se insurgiu contra o óbice apontado pelo Tribunal Regional, limitando-se a tecer considerações genéricas acerca da admissibilidade. Incide no ponto o teor da Súmula 422, I, do TST. Nestes termos, ainda que superada a questão da transcendência, seria inviável prosseguir no exame do agravo de instrumento, razão pela qual se nega provimento ao agravo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000980-79.2018.5.17.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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