JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001849-72.2015.5.02.0231

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 1001849-72.2015.5.02.0231, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA TRANSCENDÊNCIA APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT. A agravante, na minuta do presente agravo, não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001849-72.2015.5.02.0231. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000037-89.2015.5.02.0717

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA TRANSCENDÊNCIA APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT. A parte agravante, na minuta do presente agravo, não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida. Incidênci…

Agravo 0000333-44.2018.5.13.0030

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DATRANSCENDÊNCIAAPLICADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA422DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por ausência detranscendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT. A agravante, na minuta do presente agravo, não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do dispos…

Agravo 0100371-28.2018.5.01.0247

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO NA QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A parte recorrente limita-se a renovar as razões trazidas no agravo de instrumento sem impugnar o óbice específico apresentado no despacho agravado (Súmula 422/TST). Desatendido o princípio da dialeticidade, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 …

Agravo 0001095-75.2015.5.19.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA TRANSCENDÊNCIA APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT. A agravante, na minuta do presente agravo, não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida. Assim, não há c…

Agravo 0010498-40.2015.5.01.0047

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO ATACADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . A agravante, na minuta do presente agravo, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a afirmar que suas alegações foram tão específicas a ponto de indicar a página do recurso em que se encontra o aresto que contém a divergência jurisprudencia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.