- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Embargos de Declaração 0021049-63.2016.5.04.0402, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "agravo de instrumento desfundamentado" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A, da CLT; e 1.022, do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021049-63.2016.5.04.0402. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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