- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo 1000028-38.2019.5.02.0087, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR ERRO DE FATO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. 2. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE OS REJEITOU. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Na arguição da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna no acordão regional, é imprescindível que a parte transcreva a petição dos embargos de declaração e os acórdãos, sobretudo aquele proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de verificar que o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. No caso dos autos , o Reclamante não cuidou de transcrever os trechos dos embargos de declaração e do acórdão respectivo, o que inviabiliza a análise da preliminar. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000028-38.2019.5.02.0087. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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