- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 1002340-84.2016.5.02.0703, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. deserção do recurso ordinário. Na arguição da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna no acordão regional, é imprescindível que a parte transcreva a petição dos embargos de declaração e os acórdãos, sobretudo aquele proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de possibilitar a verificação de que o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. No caso dos autos, o Reclamante não cuidou de transcrever os trechos dos embargos de declaração, o que inviabiliza a análise da preliminar. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002340-84.2016.5.02.0703. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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