- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001432-88.2017.5.11.0014, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO QUE NÃO ATENDE AO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A mera transcrição do inteiro teor dos embargos de declaração e/ou do acórdão regional respectivo, sem destaques próprios, não atende ao requisito da norma, pois impossibilitada a verificação precisa entre o requerimento da parte e a omissão no pronunciamento do TRT. Decisão monocrática que se mantém, ainda que por outros fundamentos. 2. RESCISÃO CONTRATUAL. VALIDADE DA JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. 2.1. Tramitam os autos sob o rito sumaríssimo. Dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, peremptoriamente, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta da Constituição Federal. 2.2. A análise dos pressupostos de validade da justa causa aplicada envolve matéria infraconstitucional, conforme hipóteses do art. 482 da CLT, e que apenas pela via reflexa representaria ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. 2.3. Tampouco vislumbrada contrariedade à Súmula 212 do TST, tal como fundamentado na decisão monocrática, pois "trata de atribuição do ônus da prova do término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, matéria estranha à examinada nos autos, em que não se nega prestação de serviços tampouco despedimento" . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001432-88.2017.5.11.0014. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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