JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000658-50.2019.5.09.0594

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo Interno 0000658-50.2019.5.09.0594, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS EM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - AÇÃO DIRETA CONTRA O EMPREGADOR - RE 1265564 (TEMA 1.166). Constata-se que a parte agravante , de fato , atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto ao transcreveu o excerto da decisão regional que se mostra manifestamente contrário ao posicionamento do STF para o caso concreto. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS EM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - AÇÃO DIRETA CONTRA O EMPREGADOR - RE 1265564 (TEMA 1.166). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a provável ofensa aos artigos 114, VIII, e 202 da Constituição Federal e a contrariedade ao RE 1.265.564 (Tema 1.166) , convém prover o recurso para melhor exame das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS EM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - AÇÃO DIRETA CONTRA O EMPREGADOR - RE 1265564 (TEMA 1.166). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . (violação aos artigos 114, VIII, 202 da Constituição Federal, 7º e 48, IX, da LC nº 109/2001 STF e divergência jurisprudencial) No presente caso, discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações referentes aos pedidos de pagamento dos reflexos de verbas trabalhistas em complementação de aposentadoria ajuizada diretamente contra o ex-empregador . O e. TRT, ao decidir a questão, adotou o entendimento de que, no caso dos autos, incide o Recurso Extraordinário n.º 586.456 ( Tema 190 ), no qual o STF definiu que " compete à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada ". Ocorre que, em recente julgado publicado no dia 14/09/2021 , ao decidir o precedente RE 1.265.564 ( Tema 1.166 ), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral na questão discutida nestes autos, firmando a seguinte tese: " Compete à Justiçado Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". Além disso, cabe registrar que na ementa do referido acórdão foi expressamente afastado o Tema 190 na presente hipótese. Assim, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade ao RE 1.265.564 ( Tema 1.166 ), há que se prover ao recurso de revista, para reconhecer a competência desta Justiça Especializada no caso específico dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000658-50.2019.5.09.0594. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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