JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001697-94.2015.5.22.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001697-94.2015.5.22.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. O reclamado requer a suspensão do feito, em face da determinação exarada pelo Ministro Gilmar Mendes no RE-1.121.633/GO (Tema 1 . 046). Ocorre que a questão debatida nos autos não guarda pertinência temática com a matéria em repercussão geral, notadamente porque não houve exame da validade de cláusula de norma coletiva. O que se discutiu foi a incorporação ao patrimônio jurídico do empregado de norma interna da empresa, por força do art. 468 da CLT, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte (Súmula n.º 241 e Orientação Jurisprudencial n.º 413, da SBDI-1). Sendo assim, não há falar-se em suspensão do feito. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Conforme constatado pela decisão ora agravada, o acórdão regional está em consonância com a atual jurisprudência do TST, que se firmou no sentido de reconhecer que, para os empregados que já percebiam o auxílio-alimentação, o seu caráter salarial é infenso a posterior alteração da natureza jurídica por força de norma coletiva ou por adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Esse é o entendimento adotado na Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SBDI-1 do TST, logo a decisão Recorrida está de acordo com a jurisprudência da Corte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001697-94.2015.5.22.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 21/03/2022.)
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