- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020838-88.2016.5.04.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 413 DA SBDI-1 DO TST. Discute-se nos autos o direito à manutenção do recebimento do auxílio-alimentação como verba de natureza salarial, partindo-se da premissa fática contida no acordão regional, no sentido de que, quando da admissão, a verba era recebida com natureza salarial. O cerne da questão está em se definir se posterior alteração da natureza jurídica da verba, por norma coletiva, atinge os contratos de trabalho firmados em período anterior, e, portanto, abarcados pela norma contratual em questão. O deslinde da controvérsia deve ser dirimido à luz do art. 468 da CLT e Súmula n.º 51, I, do TST. Registre-se, por relevante, que a Suprema Corte, em suas duas Turmas, já teve a oportunidade de examinar casos semelhantes ao dos autos, e o entendimento que se firmou foi o de que a questão não guarda aderência estrita ao Tema 1046 da tabela de repercussão geral. Diante de tais considerações e, uma vez constatado que o Regional proferiu decisão em harmonia com o entendimento consolidado no âmbito do TST - OJ n.º 413 da SBDI-1 -, não há falar-se em modificação do decisum . Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020838-88.2016.5.04.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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