- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010143-20.2016.5.15.0107, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, em sede extraordinária de jurisdição, somente é cabível a reapreciação dovalorfixado para a indenização quando estipulado na instância ordinária em patamar exorbitante ou irrisório. No caso, o Tribunal Regional, ao fixar ovalorpara indenização por danos morais e estéticos em R$ 6.000,00 cada, considerou a gravidade do dano (queimaduras com incapacidade laboral total e temporária, bem como a ausência de incapacidade laboral atual); o período de duração do contrato; o salário percebido e o porte da reclamada. Não estando evidenciado que o montante da indenização foi fixado emvalorexorbitante tampouco irrisório, não se justifica a excepcional intervenção desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010143-20.2016.5.15.0107. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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