- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001025-33.2016.5.06.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO ACERCA DA INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM PAUTA DE JULGAMENTO . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante transcreve longos trechos do acórdão regional, sem os necessários destaques, a fim de demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, inviabilizando o processamento do apelo, haja vista que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, não foram satisfeitas. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001025-33.2016.5.06.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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