- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-17.2018.5.10.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o amplo julgamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pelo reclamado configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000035-17.2018.5.10.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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