JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002507-95.2017.5.02.0241

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002507-95.2017.5.02.0241, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. No caso, a Corte de origem demonstrou que o reclamante era empregado da primeira reclamada, prestando serviços para segunda reclamada, que a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho do obreiro, e que há inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviço. Assim, deve responder às tomadoras de serviço subsidiariamente pelos créditos trabalhistas não quitados, nos termos da Súmula 331, IV, desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002507-95.2017.5.02.0241. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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