JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020927-15.2018.5.04.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020927-15.2018.5.04.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURIDICA. SÚMULA 437, I, E, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n. 437, I, editada com base no art. 71, § 4º, da CLT na redação anterior à vigência da Lei n. 13.467/17, a ausência ou a concessão parcial do intervalo mínimo intrajornada implica o pagamento total do período não usufruído como extra. Segundo o item III da referida Súmula, a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, tem natureza salarial, repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020927-15.2018.5.04.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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