JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011228-16.2015.5.15.0062

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011228-16.2015.5.15.0062, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que o autor não desconstitui os fundamentos da decisão agravada.A Corte regional, fundada no conjunto probatório produzido nos autos, manteve o entendimento da r. sentença, no sentido de que restara comprovada a conduta processual do reclamante de forma temerária, a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Assim, tendo o Tribunal Regional afirmado a existência de motivos ensejadores da aplicação da multa por litigância de má-fé - arbitrada em 10% sobre o valor da causa -, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conteúdo probatório constante dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST, a fim de alcançar conclusão diversa, inclusive quanto ao percentual adotado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011228-16.2015.5.15.0062. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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