- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000452-53.2016.5.20.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS ) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS ) revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação de multa à Reclamada ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS ) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000452-53.2016.5.20.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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