JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000498-71.2017.5.05.0023

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000498-71.2017.5.05.0023, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTO PELA RECLAMADA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS) revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III.Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação de multa à Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000498-71.2017.5.05.0023. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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