- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012070-27.2016.5.15.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. UNICIDADE CONTRATUAL. HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos: 1) o recurso não merece seguimento sob o fundamento de " Nulidade por negativa de prestação jurisdicional " uma vez que a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte Agravante; 2) em relação aos temas " Unicidade contratual " e " Horas extras " para que se possa entender diversamente do que foi registrado pelo Tribunal Regional, como argumenta a parte Agravante, é necessária nova avaliação dos fatos e provas do processo. Óbice da Súmula 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012070-27.2016.5.15.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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