Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012757-83.2016.5.15.0111
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. Nos autos, discute-se o enquadramento da ré como devedora da contribuição sindical rural objeto da presente ação e a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contribuição. O Regional consignou que as publicações dos editais não preencheram os requi…