JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-64.2021.5.09.0653

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-64.2021.5.09.0653, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Prevalece nesta Corte Superior, à luz do artigo 145 do CTN, jurisprudência no sentido de que é indispensável a notificação pessoal prévia do sujeito passivo da contribuição sindical rural, não se mostrando suficiente a publicação de editais em jornais de grande circulação. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000298-64.2021.5.09.0653. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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