Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001086-38.2019.5.05.0531
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Prevalece nesta Corte Superior, à luz do artigo 145 do CTN, jurisprudência no sentido de que é indispensável a notificação pessoal prévia do sujeito passivo da contribuição sindical rural, não se mostrando suficiente a publicação de editais genéricos em jornais de grande circulação. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT …