- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000897-66.2018.5.06.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. No recurso de agravo de instrumento, interposto às fls. 401-403, a recorrente não ataca qualquer dos fundamentos da decisão agravada referentes aos temas da negativa de prestação jurisdicional, das diferenças de horas extras, da base de cálculo das horas extras - quinquênio, do IPCA, do pagamento em dobro de feriados trabalhados e não compensados e dos juros de mora. No referido apelo, a reclamada limita-se a apontar erros de cálculo de liquidação e falar acerca da repercussão no FGTS, questões não tratadas na decisão agravada. Desse modo, não merece ser conhecido o presente apelo. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000897-66.2018.5.06.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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