JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001054-55.2018.5.02.0718

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001054-55.2018.5.02.0718, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA 1. Nos moldes do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, resta preclusa a alegação de nulidade do despacho denegatório por negativa de prestação jurisdicional. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 184 do TST. 2. Nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, compete ao Tribunal Regional examinar os requisitos extrínsecos e intrínsecos e admitir ou não o Recurso de Revista. EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - CABIMENTO - BEM DE FAMÍLIA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (redação da Lei n° 13.015/2014), de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001054-55.2018.5.02.0718. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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