Agravo de Instrumento 1000382-23.2017.5.02.0317
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações. Súmula nº 331, IV, do TST e tema 725 da repercussão geral do E. STF. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8…