JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0160740-79.2007.5.24.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0160740-79.2007.5.24.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ISONOMIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SANAR. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0160740-79.2007.5.24.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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