Embargos de Declaração 0000203-60.2011.5.09.0014
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. Embargos de declaração a que se nega provimento, porquanto inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000203-60.2011.5.09.0014. Relator(a): A…