JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000277-07.2014.5.18.0161

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000277-07.2014.5.18.0161, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. Não se verifica omissão acerca do princípio da isonomia na medida em que a decisão ora embargada expressamente consignou tese acerca da matéria. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000277-07.2014.5.18.0161. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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