JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0165600-87.2004.5.02.0443

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0165600-87.2004.5.02.0443, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre a ausência de delimitação de valores controversos em sede de agravo de petição. O agravante alega que justificou o valor impugnado, o que fez mediante a comparação dos valores pagos ao mesmo título de diferenças salariais na ação de cumprimento nº 0000300-67.2004.5.02.0444. No caso, o Regional registrou que o agravante, em sede de agravo de petição, especificamente, não delimitou justificadamente os valores impugnados, tampouco apresentou de maneira objetiva o valor que reputa incontroverso. Como se constata, trata-se de matéria de índole infraconstitucional, não atendendo , assim, aos requisitos previstos no art. 896, § 2º, da CLT , e na Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0165600-87.2004.5.02.0443. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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