JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000703-18.2019.5.22.0101

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo 0000703-18.2019.5.22.0101, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORA EXTRA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Colenda Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de horas extras correspondentes. Precedentes de todas as Turmas do TST. Ressalva de entendimento do relator . Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000703-18.2019.5.22.0101. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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