JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000384-72.2020.5.13.0034

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo 0000384-72.2020.5.13.0034, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. INOBSERVÂNCIA DA PAUSA PREVISTA NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a concessão do intervalo para recuperação térmica estabelecida no Anexo 3 da NR-15 constitui medida que visa assegurar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Assim, a supressão do intervalo para recuperação térmica enseja o respectivo pagamento como horas extras, segundo exegese aplicada em relação aos intervalos dos artigos 71, § 4º (com a redação vigente à época em que firmado o contrato de trabalho), e 253 da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000384-72.2020.5.13.0034. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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