JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000150-80.2020.5.12.0014

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Recurso de Revista 0000150-80.2020.5.12.0014, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA NÃO DEFERIDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO MANTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento em recurso ordinário. Incidência da Súmula nº 218 desta Corte, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000150-80.2020.5.12.0014. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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