JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004684-90.2017.5.10.0802

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004684-90.2017.5.10.0802, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há falar em nulidade do despacho agravado por negativa de prestação jurisdicional. A interposição do Agravo devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada, pelo que não há falar em prejuízo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Verifica-se que a Corte de origem fundamentou devidamente o indeferimento do pedido de indenização por danos morais. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A Corte de origem, com base nas provas dos autos, negou o pedido de indenização por danos morais, ao entendimento de que a conduta da Reclamada não acarretou prejuízos morais à Reclamante. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0004684-90.2017.5.10.0802. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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