Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-76.2015.5.09.0129
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal, e, resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, entende-se que, config…