Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-21.2016.5.05.0631
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. INADIMPLEMENTO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se a ré quanto à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída ao argumento de que a empresa prestadora dos serviços é a única responsável pela execução e pelo pagamento dos serviços contratados. Ocorre que, na linha da pacífica …