Embargos de Declaração 0001583-15.2014.5.03.0036
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001583-15.2014.5.03.0036. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)