JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001583-15.2014.5.03.0036

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0001583-15.2014.5.03.0036, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001583-15.2014.5.03.0036. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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