- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000652-37.2012.5.02.0318, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. POSSIBILIDADE (ART. 833, §2º, DO CPC) . Esta Corte, tendo em conta a evidente natureza salarial do crédito trabalhista, vem se posicionando no sentido de que é lícita a penhora de proventos de aposentadoria e pensão, haja vista a expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do novo CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º), o que foi observado na hipótese . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000652-37.2012.5.02.0318. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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