- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 0070400-28.2008.5.02.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORADE PROVENTOS DEAPOSENTADORIAE DE PENSÕES. LEGALIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC DE 2015 . No caso, a Corte Regional deu provimento ao agravo de petição da reclamada sob o entendimento de impenhorabilidade de salários e/ou proventos deaposentadoria. Esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita apenhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do novo CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º), o que não foi observado na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0070400-28.2008.5.02.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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