JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001252-09.2016.5.23.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0001252-09.2016.5.23.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA - Súmula nº 331, V, do TST Os Embargos de Declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de Declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001252-09.2016.5.23.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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