Embargos de Declaração 0001252-09.2016.5.23.0003
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA - Súmula nº 331, V, do TST Os Embargos de Declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de Declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001252-09.2016.5.23.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2…