JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011394-61.2018.5.15.0153

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011394-61.2018.5.15.0153, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS USUFRUÍDAS EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO REALIZADO FORA DO PERÍODO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO EM DOBRO (SÚMULA 450 DO TST) . " É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal " (Súmula 450 do TST). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011394-61.2018.5.15.0153. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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