Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010216-92.2020.5.03.0104
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA . A jurisprudência dominante nesta Corte consolidou o entendimento de que, nas hipóteses em que o empregador não respeita o prazo previsto no art. 145 da CLT, a remuneração dasfériasdeve serpaga em dobro, conforme Súmula 450 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010216-92.2020.5.03.0104. Relator(a…